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Nosso Escritório
O Escritório Advocacia Oliveira – Consultoria Jurídica surgiu em 2012 com o propósito de proporcionar a todos os clientes uma advocacia de excelência por natureza, independente da condição econômica ou social daqueles que nos procuram. A ética profissional, que nos move desde então, é o que nos baliza também em nossas atividades de consultoria jurídica e nos possibilita realizar um serviço essencial a todos os setores da sociedade: a defesa de seus direitos. Consequentemente, por termos como princípio o atendimento sem discriminação de forma alguma, nosso atendimento visa também o princípio da ética. Em outros termos, sempre atuamos ao longo de todos esses anos de vivência priorizando a constante evolução profissional de forma a manter inabalável a confiabilidade proporcionada por cada cliente atendido em nosso escritório. Como parte de nossa filosofia de trabalho, temos por norte a análise de cada caso, com cuidado e atenção, para proporcionar excelentes resultados práticos e soluções adequadas aos problemas que se apresentam àqueles que buscam um autêntico escritório de advocacia com elevado padrão de qualidade.


STF decide que não incide IR sobre pensão alimentícia
Prejuízos aos cofres públicos podem chegar a 6,5 bilhões de reais.
Semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu num caso de repercussão geral (cuja decisão vinculará os Tribunais de todo país), que não deve haver a incidência de imposto de renda sobre o recebimento de pensão alimentícia.
A decisão muda o entendimento do Tribunal acerca do assunto, uma vez que a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias sempre foi considerada como uma renda, e, portanto, pagar imposto sobre ela sempre foi considerado constitucional. Porém, a partir da semana passada esse entendimento mudou.
Prescrição intercorrente Justiça Trabalho - reforma trabalhista
11/01/2023 - A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a aplicação da prescrição intercorrente após a penhora on-line de valores para pagamento de créditos da União. A decisão unânime foi tomada em recurso de agravo de petição, no qual a tese foi alegada por uma empresa de despachos aduaneiros e por um de seus sócios.
O instituto passou a ser aplicado no Processo do Trabalho após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). A partir do momento que o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução, o prazo flui por dois anos. Decorrido o período sem a manifestação do credor, a pretensão de executar a dívida é atingida pela prescrição, o que representa a perda do direito reconhecido.

